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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Primeiro 4G de São Paulo tem boa velocidade, mas ainda é pouco abrangente

O 4G chegou a São Paulo na quinta-feira passada, mas o serviço, oferecido até agora só pela Claro, ainda tem problemas de abrangência.
Em regiões centrais, como a da avenida Paulista, a rede de quarta geração não foi reconhecida pelo smartphone --o aparelho usado para o teste foi Razr HD, da Motorola.
Em outros locais, como no bairro de Pinheiros e na Cidade Universitária, o 4G tampouco estava disponível.

Quando isso acontece, o celular usa a melhor conexão de internet disponível, que pode ser tanto 3G quanto 2G.
Por meio de sua assessoria, a Claro confirmou o problema e o atribuiu à interferência de outras difusões, mas garantiu que o solucionará. O funcionamento pleno da rede deve ser estabelecido gradualmente e "até o fim do ano", diz a empresa.
A cobertura chega a 50% da área do município, segundo a Claro, que diz ter priorizado regiões com maior densidade populacional e concentração de empresas. 

VELOCIDADE
Na Santa Cecília, bairro do centro onde o 4G da Claro funcionou, a taxa de download chegou a 13 Mbps, ante 3,6 Mbps de um aparelho equipado com conexão 3G também da operadora.
Na prática, essa diferença poderia reduzir o tempo de uma transferência de um minuto para 17 segundos.
A taxa de upload ficou entre 3,7 Mbps e 4,5 Mbps.
O limite de tráfego (soma dos dados enviados e recebidos por meio da conexão de celular) é de 5 Gbytes mensais, e o preço de R$ 99,90 --mesmo valor cobrado pelo plano 3G da operadora com os mesmos 5 Gbytes.
Em condições ideais (como em local mais próximo da antena), testes feitos pela Claro que puderam ser conferidos pela Folha aferiram taxa de download de 42 Mbps, superior a boa parte das conexões de banda larga residenciais.
A Vivo deve anunciar amanhã a disponibilidade de sua rede 4G em São Paulo. A Anatel definiu que as operadoras devem oferecer a rede de nova geração até amanhã nas seis cidades-sede da Copa das Confederações: Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro e Salvador.

terça-feira, 2 de abril de 2013

''Lei Carolina Dieckmann'' sobre crimes na internet entra em vigor nesta terça


7.mai.2012 - Carolina Dieckmann chega para prestar depoimento e entregar seu computador para perícia na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, no Rio de Janeiro A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2). Apelidada de "Lei Carolina Dieckmann", ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.
Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei 12.737/2012 ganhou o nome "extraoficial" porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. As imagens íntimas foram obtidas do computador dela, após invasão remota da máquina.
A nova lei classifica como crime justamente casos como o da atriz, nos quais há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações".

A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso "instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas", após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente. 

Punição branda
A punição branda foi criticada por Renato Opice Blum, especialista em direito digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio-SP (Federação dos Comércios de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), durante debate sobre a nova legislação em março deste ano.
Segundo ele, a pena para quem comete crimes cibernéticos -- que prevê de três meses a dois anos, além de multa -- deveria ser mais severa. "Em 90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de cestas básicas", disse o advogado.

Já o deputado Paulo Teixeira, autor do projeto de lei, discordou da crítica e destacou que a legislação servirá como uma ferramenta importante no desmantelamento de grupos organizados que atuam na internet. "Nós precisávamos dessa lei, o Código Penal não dava conta disso", afirmou durante o debate.
Outro problema apontado por especialistas em direito digital é a lei definir que o infrator deve romper algum tipo de barreira de segurança para que haja crime, o que impedirá a punição a quem usa computadores de terceiros. Por exemplo, um colega de trabalho que se aproveite da ausência do usuário do computador, que não deixou a máquina travada com senha, para roubar dados.