
Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei 12.737/2012 ganhou o nome "extraoficial" porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz Carolina Dieckmann
teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. As imagens íntimas
foram obtidas do computador dela, após invasão remota da máquina.
A nova lei
classifica como crime justamente casos como o da atriz, nos quais há a
invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à
internet, "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações".
A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o
acesso ao aparelho ou quando o criminoso "instala vulnerabilidades para
obter vantagem ilícita". A pena nesses casos é de três meses a um ano de
detenção, além de multa.
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão,
além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas
privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas",
após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente.
Punição branda
A punição branda foi criticada por Renato Opice Blum, especialista em
direito digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da
Fecomercio-SP (Federação dos Comércios de Bens, Serviços e Turismo do
Estado de São Paulo), durante debate sobre a nova legislação em março deste ano.
Segundo ele, a pena para quem comete crimes cibernéticos -- que prevê
de três meses a dois anos, além de multa -- deveria ser mais severa. "Em
90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser
revertida em doação de cestas básicas", disse o advogado.
Já o deputado Paulo Teixeira, autor do projeto de lei, discordou da
crítica e destacou que a legislação servirá como uma ferramenta
importante no desmantelamento de grupos organizados que atuam na
internet. "Nós precisávamos dessa lei, o Código Penal não dava conta
disso", afirmou durante o debate.
Outro problema apontado por especialistas em direito digital é a lei
definir que o infrator deve romper algum tipo de barreira de segurança
para que haja crime, o que impedirá a punição a quem usa computadores de
terceiros. Por exemplo, um colega de trabalho que se aproveite da
ausência do usuário do computador, que não deixou a máquina travada com
senha, para roubar dados.
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